terça-feira, 22 de julho de 2014

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, última parte e XII, da Constituição Estadual,  bem assim o artigo 1º, da Lei nº 6. 423, de 12 de julho de 1993,
DECRETA:
ART.1º - FICA TRANSFORMADA A DELEGACIA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, EM DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL, COM SEDE NA ÁREA URBANA DA CIDADE DE PARNAMIRIM E CIRCUNSCRIÇÃO DELIMITADA DA SEGUINTE FORMA:
 AO NORTE: com o limite do município de Natal, partindo do limite com o município de Macaíba, até a altura da BR-101.
A LESTE: com o Rio Pitimbú, partindo da BR-101, até o limite do município de Nísia floresta.
AO SUL: com os limites do município de Nízia Floresta e São José de Mipibú, até a divisa com o município de Macaíba.
A OESTE: com o limite do município de Macaíba, partindo do limite com o município de São José de Mipibú, até a divisa do município de Natal.
ART. 2º - FICA CRIADA A DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, COM SEDE NO CONJUNTO HABITACIONAL NOVA PARNAMIRIM E CIRCUNSCRIÇÃO DELIMITADA DA SEGUINTE FORMA:
AO NORTE: com o limite do município de Natal, partindo da BR-101, até o Oceano Atlântico.            A LESTE: com o Oceano Atlântico, partindo do limite de Natal, até a divisa do município de  Nízia floresta.
AO SUL: com o limite do município de Nízia  Floresta, partindo do Oceano Atlântico até o Rio Pitimbú.
A OESTE: com o Rio Pitimbú, partindo do limite do município de Nízia Floresta, até a BR-101, divisa do município de Natal.
Art. 3º - as circunscrições das delegacias Distritais do município de Parnamirim são subordinadas, do ponto de vista administrativo, à 1ª DRP, com sede na cidade de Macaíba e à SUPLIN, competindo-lhes:
I – conhecer e registrar todas as infrações penais e fatos de interesse policial ocorridos na área de circunscrição da unidade policial.
II – apurar, nos termos da legislação processual penal, as infrações de sua competência e realizar todas as ações de polícia judiciária pertinentes, até o termo final do procedimento.
III – realizar diligências, medidas cautelares e quaisquer outros atos legais de Polícia Judiciária, necessários ao andamento dos inquéritos policiais de sua competência.
IV – cumprir as determinações superiores relativas ao serviço e à ordem administrativa do organismo policial.
V – proceder à vigilância dos presos e custodiados no interior da Delegacia.
VI – prestar orientação e auxílio imediato às pessoas que buscarem socorro policial, por seus próprios meios ou acionando outros órgãos.
VII – implementar o policiamento repressivo, atendendo ao planejamento geral da delegacia ou dos escalões superiores.
VIII – exercer outras atividades correlatas, especialmente aquelas determinadas pela chefia da 1ª DRP ou pelo Titular da SUPLIN/SSP.
Parágrafo único – Os inquéritos policiais em andamento e que não estejam em via de conclusão, envolvendo fatos ocorridos na circunscrição do 2º distrito Policial, serão redistribuídos a essa unidade policial, no prazo de trinta dias a contar da vigência deste Decreto.
Art. 5º - Os postos policiais existentes no municípios de Parnamirim ficam vinculados à:
I – delegacia do 1º distrito Policial:
a) posto policial de água vermelha.
b) posto policial de Cajupiranga.
c) posto policial de Passagem e Areia.
d) posto policial de Pitimbú.
e) posto policial Brigadeiro Eduardo Gomes.
f) posto policial de Emaús.
II – 2º Distrito Policial:
a) posto policial de Pirangi do Norte.
b) posto policial de Pium.
Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação deste Decreto correm a conta de dotação própria, consignada no Orçamento Geral do Estado – SSP.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal/RN,  28  de  dezembro de 1995, 107º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO, GOVERNADOR.

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DURANTE TRINTA ANOS COMO POLICIAL MILITAR PASSEI POR TRÊS CATEGORIAS – POLICIA MILITAR: COMANDANTE DE DESTACAMENTOS, SUBCOMANDANTE DE PELOTÕES, TESOUREIRO E SARGENTEANTE; POLICIA CIVIL: POR NOMEAÇÃO EXERCI A FUNÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO AD-HOC EM VÁRIAS CIDADES DO OESTE POTIGUAR, INSTAURANDO MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS; E SETOR PENITENCIÁRIO: TRABALHEI NO PRESÍDIO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E NA CADEIA PÚBLICA DE CARAÚBAS. PORTANTO, ASSIM SENDO, POSSO FALAR DAS COISAS BOAS, EM ESPECIAL, A HISTÓRIA DESSAS INSTITUIÇÕES ESTADUAIS.

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